Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.641/2026

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DECRETO Nº 108.641, DE 20 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37408577 e no Despacho PGE COOPA 37943984, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38086389, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05501.0000000251/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor CÍCERO JOSÉ LOURENÇO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Artífice, Classe "A", Nível DERENS1A40, matrícula nº 40752-6, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 8.631 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal , de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.05.2026.