Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.615/2026

ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 108.615, DE 20 DE MAIO DE 2026.

ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026. Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01700.0000003138/2026;

Considerando o presente no art. 50, da Lei nº 9.624 de 31 de julho de 2025 - LDO 2026, as emendas impositivas podem sofrer alterações por critério de conveniência do parlamentar, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Fundo Estadual de Saúde, o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.05.2026.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I

ANEXO 1 Suplcmcntaçào

(Anexo ao Decreto Nº 10X615. de 20 de maio de 2026) cm R$ 1.00 Código Orçamentário Especificação Regiào Planejamento Nat. Da Despesa Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20.000.00

27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 20.000.00

10.301 1016.2270005241030110165065 QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA COMO ORDEN ADORA DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS TODO ESTADO 335(K5OO 12.000.00

10301.1016.2270005241030110165065 QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA COMO ORDEN ADORA DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS TODO ESTADO 4450 500 X.000.00

ANEXO II

ANEXO 11 (Anexo ao Decreto N" 108.615, de 20 de maio de 2026) Anulação em RS 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20.000,00

27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 20.000.00

10.302.1015.2270005241030210155069 QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE .MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ESTADO TODO ESTADO 3341/500 20.000,00