Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.612/2026

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DECRETO Nº 108.612, DE 19 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PJSUBPMCB 39210179 e no Despacho PGE COOPJ 39232844, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39255926, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000005015/2026,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0728995-79.2022.8.02.0001/01, da lavra da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 25 de abril de 2024, o 1º Sargento QPRR PM JOSÉ DIOMEDES BERNARDO DA SILVA, inscrito no CPF/ MF sob o nº 550.745.374-87, matrícula nº 7385­7, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,

§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 2º Tenente QOE PM da mesma Corporação.

Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 69.091 , de 11 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL, em 12 de fevereiro de 2020, que transferiu para a Reserva Remunerada o 1º Sargento PM JOSÉ DIOMEDES BERNARDO DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 7385-7, rematriculado com o nº 78317, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de 2º Tenente QOE PM da mesma Corporação, a partir de 25 de abril de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.05.2026.