Decreto nº 108.611/2026
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DECRETO Nº 108.611, DE 19 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37793225 e no Despacho PGE COOPA 37890558, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37933245, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000039250/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA ROZA DOS SANTOS GOMES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Operador de Equipamentos Médicos e Assemelhados, Classe "D", Nível III, matrícula nº 3417, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção) do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 5º, XXXVI e 40,
§ 1º, III, a, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.05.2026.