Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.610/2026

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DECRETO Nº 108.610, DE 19 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37105649e no Despacho PGE COOPA 37338223, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37368899, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00021751/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MARCEL LAMENHA MEDEIROS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "A", Nível I, matrícula nº 4493-8, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.730 , de 4 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, inciso III, a, da Constituição Federal , observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.05.2026.