Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.606/2026

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DECRETO Nº 108.606, DE 19 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34777388 e no Despacho PGE COOPA 35497827, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35550971, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000017391/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora MARIA JANE CARLOS DE ANDRADA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível I, Especialização, matrícula nº 9866177-9, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais com base na média aritmética simples dos salários de contribuição, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, observando-se a aplicabilidade de 100% (cem por cento) da média obtida, e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal , c/c os arts. 19, 20, §§ 1º, 2º e 3º, e art. 21, §§ 1º e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.05.2026.