Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.603/2026

--

DECRETO Nº 108.603, DE 19 DE MAIO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34835810 e no Despacho PGE COOPA 35236325, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35310351, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000016019/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JOSENILDE COSTA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "D", Nível I, matrícula nº 64-7, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.252 , de 20 de julho de 2001, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.635 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 5º, XXXVI e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.05.2026.