Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.602/2026

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DECRETO Nº 108.602, DE 19 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36524283 e no Despacho PGE COOPA 36609745, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36667399, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000011389/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JOSÉ TEOGENES RIBEIRO LEÃO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Motorista, Classe "C", Nível III, matrícula nº 48065-7, integrante da Carreira de Auxiliar de Serviço de Apoio à Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção) do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.964 , de 30 de julho de 2008, com as alterações da Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c os art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.05.2026.