Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.599/2026

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DECRETO Nº 108.599, DE 19 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE COOPA 35654802, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36135379, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01700.00004285/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora LUCIANA VIEIRA DE LIMA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "B", Nível I, matrícula nº 9864152-2, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção) do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003 e o art. 48,

§1º, da Lei Estadual nº 7.751 , de 9 de novembro de 2015, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.05.2026.