Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.596/2026

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DECRETO Nº 108.596, DE 19 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBGER 38204400 e no Despacho PGE SUBCOOPA 38354900, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38407683, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.00000013 51/2026,

Considerando a Resolução nº 228/2025 - CONSUPOC, de 16 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 23 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, pelo critério de MERECIMENTO, ANTONIO LINO DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF (nº ocultado) , Delegado de Polícia, matrícula nº 174-0, da 4ª Classe, Simbologia DPC-4, para 3ª Classe, Simbologia DPC-3, nos termos do art. 59 da Lei Estadual nº 3.437 , de 25 de junho de 1975 - ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, c/c os arts. 1º, 2º e 5º do Decreto Estadual nº 3.613 , de 27 de julho de 1978, bem como o art. 2º. da Lei Estadual 8.641 , de 28 de março de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.05.2026.