Decreto nº 108.531/2026
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DECRETO Nº 108.531, DE 15 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 33528845 e no Despacho PGE COOPA 35235502, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35407564, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 04101.00018923/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ DUERNO BARBOSA DE CARVALHO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Advogado de Fundação, Classe "D", matrícula nº 1736-1, integrante da Carreira de Procurador Autárquico e Advogado de Fundação do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.430 , de 17 de dezembro de 2003, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.05.2026.