Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.530/2026

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DECRETO Nº 108.530, DE 15 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35489709 e no Despacho PGE COOPA 35575828, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35591166, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000031916/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor HUMBERTO MONTORO CHAGAS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "C", Nível IV, matrícula nº 2779-0, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.730 , de 4 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, inciso III, a, da Constituição Federal , observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.05.2026.