Decreto nº 108.526/2026
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DECRETO Nº 108.526, DE 15 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37785884 e no Despacho PGE COOPA 38100109, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38131010, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000009918/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FÁTIMA ALECIO MOTA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "D", Nível III, matrícula nº 11926-1, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 4º-A, da Constituição Federal , e art. 29 e seus incisos da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019 c/c o art. 3º., inciso IV, da Lei Complementar Federal nº 142 , de 8 de maio de 2013, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.05.2026.