Decreto nº 108.510/2026
ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 108.510, DE 15 DE MAIO DE 2026.
ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01700.0000003503/2026;
Considerando o presente no art. 50, da Lei nº 9.624 de 31 de julho de 2025 - LDO 2026, as emendas impositivas podem sofrer alterações por critério de conveniência do parlamentar, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Fundo Estadual de Saúde, o crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
KELLY JANE DE OLIVEIRA FREIRE
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.05.2026.
ANEXO I
ANEXO I Suplementação em R$ 1,00
(Anexo ao Decreto Nº 108.510, de 15 de maio de 2026)
Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. da Despesa/Fonte SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 2 5 000.00
27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 25.000.00
10.302.1015.2270005241030210155069 QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ESTADO TODO ESTADO 4450/500 25.000,00
ANEXO II
ANEXO n (Anexo ao Decreto Nº 108.510, de 15 de maio de 2026) Anulação em R$ 1,00
Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. da DespesaEonte de Recursos Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. GESTÃO E PATRIMÓNIO 25.000,00
13017 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO 25.000,00
28.845.0000.1130000172884500002056 EMENDAS PARLAMENTARES TODO ESTADO 3341 500 25.000.00