Decreto nº 108.493/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 108.493, DE 14 DE MAIO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:03300.0000000947/2022, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as faixas de terra localizadas no município de Porto de Pedras, Alagoas, descritas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão no Órgão Orçamentário: 26031 - Secretaria de Estado da Infraestrutura; Programa de Trabalho: 17.512.1030.3814 - Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Alagoas; Elemento de Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações; Região de Planejamento: 210 - Todo Estado; Fontes: 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos; 501 - Outros Recursos não Vinculados; 754 - Recursos de Operações de Crédito.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado - PGE fica, com exclusividade, autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos e respectivas benfeitorias, descritos no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.05.2026.
DECRETO Nº 108.493, DE 14 DE MAIO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ESTAÇÃO DE ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO 09 (EEEB 09) - A área a ser desapropriada está localizada no município de Porto de Pedras/AL e possui área de 276,52m² e 72,19m de perímetro. Inicia no marco denominado Ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS 2000 na zona UTM 25, com coordenadas Plano Retangulares Relativas: N=8.984.358,28 m e E=246.384,33 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 24,90m e azimute de 105º18`34", chegando-se ao Ponto P2, com coordenadas N=8.984.351,70 m e E=246.408,35 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 11,13m e azimute de 197º37`36", chegando-se ao Ponto P3, com coordenadas N=8.984.341,10 m e E=246.404,98 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 25,16m e azimute de 285º37`53", chegando-se ao Ponto P4, com coordenadas N=8.984.347,88 m e E=246.380,76 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 11,00m e azimute de 18º57`50", chegando-se ao Ponto P1, onde se inicia e conclui-se a área a ser desapropriada.
EMISSÁRIO DE ESGOTO TRATADO - TRECHO 02 - A área a ser desapropriada está localizada no município de Porto de Pedras/ AL e possui área de 507,72m² e 186,26m de perímetro. Inicia no marco denominado Ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS 2000 na zona UTM 25, com coordenadas Plano Retangulares Relativas: N=8.987.923,74 m e E=245.041,85 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 88,87m e azimute de 185º41`48", chegando-se ao Ponto P2, com coordenadas N=8.987.835,31 m e E=245.033,02 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 7,86m e azimute de 317º15`53", chegando-se ao Ponto P3, com coordenadas N=8.987.841,08 m e E=245.027,69 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 83,65m e azimute de 5º41`48", chegando-se ao Ponto P4, com coordenadas N=8.987.924,32 m e E=245.035,99 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 5,88m e azimute de 95º41`48", chegando-se ao Ponto P1, onde se inicia e conclui-se a área a ser desapropriada.
EMISSÁRIO DE ESGOTO TRATADO - TRECHO 03 - A área a ser desapropriada está localizada no município de Porto de Pedras/ AL e possui área de 16.104,53m² e 4.617,91m de perímetro. Inicia no marco denominado Ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS 2000 na zona UTM 25, com coordenadas Plano Retangulares Relativas: N=8.987.474,33 m e E=247.011,23 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 7,00m e azimute de 178º11`5", chegando-se ao Ponto P2, com coordenadas N=8.987.467,33 m e E=247.011,46 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 153,53m e azimute de 268º12`51", chegando-se ao Ponto P3, com coordenadas N=8.987.462,55 m e E=246.858,00 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 66,30m e azimute de 268º37`7", chegando-se ao Ponto P4, com coordenadas N=8.987.460,95 m e E=246.791,72 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 50,74m e azimute de 272º37`28", chegando-se ao Ponto P5, com coordenadas N=8.987.463,28 m e E=246.741,03 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 35,00m e azimute de 276º24`12", chegando-se ao Ponto P6, com coordenadas N=8.987.467,18 m e E=246.706,24 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 48,01m e azimute de 279º56`7", chegando-se ao Ponto P7, com coordenadas N=8.987.475,46 m e E=246.658,95 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 38,28m e azimute de
283º57`43", chegando-se ao Ponto P8, com coordenadas N=8.987.484,70 m e E=246.621,80 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 38,20m e azimute de 286º21`36", chegando - se ao Ponto P9, com coordenadas N=8.987.495,46 m e E=246.585,15 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 32,75m e azimute de 282º49`26", chegando-se ao Ponto P10, com coordenadas N=8.987.502,73 m e E=246.553,21 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 69,82m e azimute de 270º58`48", chegando-se ao Ponto P11, com coordenadas N=8.987.503,92 m e E=246.483,40 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 214,51m e azimute de 263º3`12", chegando-se ao Ponto P12, com coordenadas N=8.987.477,98 m e E=246.270,46 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 39,20m e azimute de 257º37`4", chegando-se ao Ponto P13, com coordenadas N=8.987.469,57 m e E=246.232,18 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 46,46m e azimute de 241º17`14", chegando-se ao Ponto P14, com coordenadas N=8.987.447,25 m e E=246.191,43 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 41,06m e azimute de 230º21`7", chegando-se ao Ponto P15, com coordenadas N=8.987.421,06 m e E=246.159,82 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 110,70m e azimute de 225º16`15", chegando-se ao Ponto P16, com coordenadas N=8.987.343,15 m e E=246.081,17 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 45,93m e azimute de 231º34`3", chegando-se ao Ponto P17, com coordenadas N=8.987.314,60 m e E=246.045,19 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 58,95m e azimute de 252º18`40", chegando-se ao Ponto P18, com coordenadas N=8.987.296,69 m e E=245.989,03 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 32,57m e azimute de 273º0`14", chegando-se ao Ponto P19, com coordenadas N=8.987.298,40 m e E=245.956,50 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 49,38m e azimute de 290º26`9", chegando-se ao Ponto P20, com coordenadas N=8.987.315,64 m e E=245.910,23 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 50,26m e azimute de 313º11`30", chegando-se ao Ponto P21, com coordenadas N=8.987.350,04 m e E=245.873,59 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 47,47m e azimute de 333º49`52", chegando - se ao Ponto P22, com coordenadas N=8.987.392,65 m e E=245.852,65 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 142,79m e azimute de 339º58`6", chegando-se ao Ponto P23, com coordenadas N=8.987.526,80 m e E=245.803,74 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 35,97m e azimute de 335º52`60", chegando-se ao Ponto P24, com coordenadas N=8.987.559,63 m e E=245.789,04 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 51,18m e azimute de 327º24`8", chegando-se ao Ponto P25, com coordenadas N=8.987.602,75 m e E=245.761,47 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 46,78m e azimute de 320º38`33", chegando-se ao Ponto P26, com coordenadas N=8.987.638,91 m e E=245.731,81 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 74,11m e azimute de 307º39`16", chegando - se ao Ponto P27, com coordenadas N=8.987.684,19 m e E=245.673,14 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 61,71m e azimute de 296º55`17", chegando-se ao Ponto P28, com coordenadas N=8.987.712,12 m e E=245.618,12 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 65,10m e azimute de 284º19`26", chegando-se ao Ponto P29, com coordenadas N=8.987.728,23 m e E=245.555,04 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 69,19m e azimute de 274º55`39", chegando-se ao Ponto P30, com coordenadas N=8.987.734,17 m e E=245.486,11 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 147,00m e azimute de 272º2`17", chegando-se ao Ponto P31, com coordenadas N=8.987.739,40 m e E=245.339,20 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 160,93m e azimute de 272º1`27", chegando - se ao Ponto P32, com coordenadas N=8.987.745,08 m e E=245.178,37 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 52,80m e azimute de 280º42`12", chegando-se ao Ponto P33, com coordenadas N=8.987.754,89 m e E=245.126,49 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 46,07m e azimute de 301º22`13", chegando-se ao Ponto P34, com coordenadas N=8.987.778,87 m e E=245.087,16 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 27,13m e azimute de 314º10`27", chegando-se ao Ponto P35, com coordenadas N=8.987.797,78 m e E=245.067,70 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 51,11m e azimute de 317º15`53", chegando-se ao Ponto P36, com coordenadas N=8.987.835,31 m e E=245.033,02 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 9,09m e azimute de 5º42`8", chegando-se ao Ponto P37, com coordenadas N=8.987.844,36 m e E=245.033,92 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 82,92m e azimute de 136º11`5", chegando-se ao Ponto P38, com coordenadas N=8.987.784,53 m e E=245.091,33 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 44,17m e azimute de 121º22`13", chegando-se ao Ponto P39, com coordenadas N=8.987.761,53 m e E=245.129,05 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 50,97m e azimute de 100º42`12", chegando-se ao Ponto P40, com coordenadas N=8.987.752,06 m e E=245.179,13 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 307,59m e azimute de 92º1`53", chegando-se ao Ponto P41, com coordenadas N=8.987.741,16 m e E=245.486,53 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 69,95m e azimute de 94º55`39", chegando-se ao Ponto P42, com coordenadas N=8.987.735,15 m e E=245.556,22 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 66,45m e azimute de 104º19`26", chegando-se ao Ponto P43, com coordenadas N=8.987.718,71 m e E=245.620,60 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 63,14m e azimute de 116º55`17", chegando-se ao Ponto P44, com coordenadas N=8.987.690,13 m e E=245.676,90 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 75,51m e azimute de 127º38`55", chegando-se ao Ponto P45, com coordenadas N=8.987.644,00 m e E=245.736,69 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 48,03m e azimute de 140º38`33", chegando - se ao Ponto P46, com coordenadas N=8.987.606,87 m e E=245.767,14 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 52,11m e azimute de 147º24`8", chegando-se ao Ponto P47, com coordenadas N=8.987.562,96 m e E=245.795,22 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 36,74m e azimute de 155º52`60", chegando-se ao Ponto P48, com coordenadas N=8.987.529,44 m e E=245.810,23 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 142,67m e azimute de 159º58`6", chegando-se ao Ponto P49, com coordenadas N=8.987.395,40 m e E=245.859,10 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 45,82m e azimute de 153º49`52", chegando-se ao Ponto P50, com coordenadas N=8.987.354,27 m e E=245.879,31 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 47,58m e azimute de 133º11`30", chegando - se ao Ponto P51, com coordenadas N=8.987.321,71 m e E=245.913,99 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 46,90m e azimute de 110º26`9", chegando-se ao Ponto P52, com coordenadas N=8.987.305,33 m e E=245.957,94 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 30,22m e azimute de 93º0`13", chegando-se ao Ponto P53, com coordenadas N=8.987.303,75 m e E=245.988,12 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 56,39m e azimute de 72º18`40", chegando-se ao Ponto P54, com coordenadas N=8.987.320,88 m e E=246.041,85 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 44,27m e azimute de 51º34`3", chegando-se ao Ponto P55, com coordenadas N=8.987.348,40 m e E=246.076,53 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 110,61m e azimute de 45º16`11", chegando-se ao Ponto P56, com coordenadas N=8.987.426,24 m e E=246.155,11 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 42,05m e azimute de 50º21`8", chegando-se ao Ponto P57, com coordenadas N=8.987.453,07 m e E=246.187,48 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 48,13m e azimute de 61º17`14", chegando-se ao Ponto P58, com coordenadas N=8.987.476,19 m e E=246.229,69 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 40,55m e azimute de 77º37`4", chegando-se ao Ponto P59, com coordenadas N=8.987.484,89 m e E=246.269,30 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 215,31m e azimute de 83º3`12", chegando-se ao Ponto P60, com coordenadas N=8.987.510,93 m e E=246.483,03 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 71,04m e azimute de 90º58`48", chegando-se ao Ponto P61, com coordenadas N=8.987.509,72 m e E=246.554,06 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 109,81m e azimute de 104º26`55", chegando-se ao Ponto P62, com coordenadas N=8.987.482,32 m e E=246.660,40 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 47,55m e azimute de 99º56`7", chegando-se ao Ponto P63, com coordenadas N=8.987.474,11 m e E=246.707,24 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 34,56m e azimute de 96º24`12", chegando-se ao Ponto P64, com coordenadas N=8.987.470,26 m e E=246.741,58 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 50,27m e azimute de 92º37`28", chegando-se ao Ponto P65, com coordenadas N=8.987.467,96 m e E=246.791,80 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 65,28m e azimute de 88º41`32", chegando-se ao Ponto P66, com coordenadas N=8.987.469,45 m e E=246.857,07 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 154,24m e azimute de 88º11`5", chegando-se ao Ponto P1, onde se inicia e conclui-se a área a ser desapropriada.
DRENAGEM - TRECHO 01 - A área a ser desapropriada está localizada no município de Porto de Pedras/AL e possui área de 952,59m² e 484,74m de perímetro. Inicia no marco denominado Ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS 2000 na zona UTM 25, com coordenadas Plano Retangulares Relativas: N=8.985.804,50 m e E=245.933,93 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 4,00m e azimute de 123º20`50", chegando-se ao Ponto P2, com coordenadas N=8.985.802,30 m e E=245.937,27 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 35,76m e azimute de 213º7`25", chegando-se ao Ponto P3, com coordenadas N=8.985.772,35 m e E=245.917,73 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 38,18m e azimute de 150º47`50", chegando-se ao Ponto P4, com coordenadas N=8.985.739,02 m e E=245.936,36 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 24,36m e azimute de 146º31`5", chegando-se ao Ponto P5, com coordenadas N=8.985.718,71 m e E=245.949,80 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 29,27m e azimute de 135º7`7", chegando-se ao Ponto P6, com coordenadas N=8.985.697,97 m e E=245.970,45 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 34,23m e azimute de 147º59`2", chegando-se ao Ponto P7, com coordenadas N=8.985.668,95 m e E=245.988,59 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 8,85m e azimute de 185º11`16", chegando-se ao Ponto P8, com coordenadas N=8.985.660,13 m e E=245.987,79 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 31,78m e azimute de 203º9`52", chegando-se ao Ponto P9, com coordenadas N=8.985.630,92 m e E=245.975,29 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 37,20m e azimute de 251º50`54", chegando-se ao Ponto P10, com coordenadas N=8.985.619,33 m e E=245.939,95 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 4,00m e azimute de 341º50`54", chegando-se ao Ponto P11, com coordenadas N=8.985.623,13 m e E=245.938,70 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 35,39m e azimute de 71º50`54", chegando-se ao Ponto P12, com coordenadas N=8.985.634,15 m e E=245.972,33 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 29,33m e azimute de 23º9`52", chegando-se ao Ponto P13, com coordenadas N=8.985.661,12 m e E=245.983,87 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 6,93m e azimute de 5º11`16", chegando-se ao Ponto P14, com coordenadas N=8.985.668,02 m e E=245.984,49 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 32,29m e azimute de 327º57`33", chegando-se ao Ponto P15, com coordenadas N=8.985.695,40 m e E=245.967,36 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 29,31m e azimute de 315º7`7", chegando-se ao Ponto P16, com coordenadas N=8.985.716,17 m e E=245.946,68 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 24,91m e azimute de 326º31`5", chegando-se ao Ponto P17, com
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR coordenadas N=8.985.736,94 m e E=245.932,94 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 40,75m e azimute de 330º47`50", chegando-se ao Ponto P18, com coordenadas N=8.985.772,51 m e E=245.913,06 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 38,20m e azimute de 33º7`45", chegando-se ao Ponto P1, onde se inicia e conclui-se a área a ser desapropriada.