Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.492/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 108.492, DE 14 DE MAIO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:03300.0000002600/2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as faixas de terra localizadas no município de Japaratinga, Alagoas, descritas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão no Órgão Orçamentário: 26031 - Secretaria de Estado da Infraestrutura; PTRES: 17.544.1029.3801 - Implantação da Infraestrutura de Abastecimento de Água; Elemento de Despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis; Fontes: 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, e 501 - Outros Recursos não Vinculados.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado - PGE fica, com exclusividade, autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos e respectivas benfeitorias, descritos no Anexo único deste Decreto.

Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.05.2026.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 108.492, DE 14 DE MAIO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

BOOSTER 02 - A área a ser desapropriada está localizada no município de Japaratinga/AL e possui área de 11,82 m² e 13,91 m de perímetro. Inicia no marco denominado Ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS na zona UTM 25, com coordenadas Plano Retangulares Relativas: N=8.991.988,647 m e E=250.434,362 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 3,95 m e azimute de 145º28`11", chegando-se ao Ponto P2, com coordenadas N=8.991.985,390 m e E=250.436,603 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 2,96 m e azimute de 54º59`3", chegando-se ao Ponto P3, com coordenadas N=8.991.987,089 m e E=250.439,028 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 4,06 m e azimute de 325º5`24", chegando-se ao Ponto P4, com coordenadas N=8.991.990,422 m e E=250.436,702 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 2,94 m e azimute de 232º49`5", chegando-se ao Ponto P1, onde se inicia e conclui-se a área a ser desapropriada.

BOOSTER 03 - A área a ser desapropriada está localizada no município de Japaratinga/AL e possui área de 9,79 m² e 12,84 m de perímetro. Inicia no marco denominado Ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS na zona UTM 25, com coordenadas Plano Retangulares Relativas: N=8.991.867,468 m e E=250.297,833 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 3,68 m e azimute de 30º21`38", chegando-se ao Ponto P2, com coordenadas N=8.991.870,645 m e E=250.299,694 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 2,74 m e azimute de 106º36`11", chegando-se ao Ponto P3, com coordenadas N=8.991.869,862 m e E=250.302,320 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 3,66 m e azimute de 210º12`41", chegando-se ao Ponto P4, com coordenadas N=8.991.866,702 m e E=250.300,480 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 2,76 m e azimute de 286º8`23", chegando-se ao Ponto P1, onde se inicia e conclui-se a área a ser desapropriada.

BOOSTER 04 - A área a ser desapropriada está localizada no município de Japaratinga/AL e possui área de 8,88 m² e 12,10 m de perímetro. Inicia no marco denominado Ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS 2000 na zona UTM 25, com coordenadas Plano Retangulares Relativas: N=8.991.755,114 m e E=250.262,660 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 3,55 m e azimute de 223º33`44", chegando-se ao Ponto P2, com coordenadas N=8.991.752,541 m e E=250.260,213 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 2,50 m e azimute de 313º32`28", chegando-se ao Ponto P3, com coordenadas N=8.991.754,263 m e E=250.258,401 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 3,55 m e azimute de 43º32`22", chegando-se ao Ponto P4, com coordenadas N=8.991.756,837 m e E=250.260,847 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 2,50 m e azimute de 133º32`31", chegando-se ao Ponto P1, onde se inicia e conclui-se a área a ser desapropriada.

BOOSTER 06 - A área a ser desapropriada está localizada no município de Japaratinga/AL e possui área de 22,90 m² e 20,75 m de perímetro. Inicia no marco denominado Ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS 2000 na zona UTM 25, com coordenadas Plano Retangulares Relativas: N=8.990.400,766 m e E=249.275,662 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 3,19 m e azimute de 230º54`10", chegando-se ao Ponto P2, com coordenadas N=8.990.398,754 m e E=249.273,186 m, daí segue em linha reta, ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR por uma extensão de 7,21 m e azimute de 319º22`13", chegando-se ao Ponto P3, com coordenadas N=8.990.404,226 m e E=249.268,491 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 3,18 m e azimute de 51º41`39", chegando-se ao Ponto P4, com coordenadas N=8.990.406,200 m e E=249.270,990 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 7,17 m e azimute de 139º18`43", chegando-se ao Ponto P1, onde se inicia e conclui-se a área a ser desapropriada.