Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.491/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 108.491, DE 14 DE MAIO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:03300.0000002188/2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública para fins de desapropriação, as faixas de terras necessárias para a implantação de infraestruturas pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água do município de Maragogi, Alagoas, a que se refere o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão no ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 26031 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - PTRES: 17.544.1029.3801 - IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.61 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - FONTES: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS e 501 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado - PGE fica, com exclusividade, autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos e respectivas benfeitorias, descritos no Anexo único deste Decreto.

Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.05.2026.

DECRETO Nº 108.491, DE 14 DE MAIO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

RESERVATÓRIO V - A área a ser desapropriada está localizada no município de Maragogi/AL e possui área de 927,92m² e 122,25m de perímetro. Inicia no marco denominado Ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS-2000 na zona UTM 25, com coordenadas Plano Retangulares Relativas: N=8.998.962,098 m e E=253.427,818 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 16,24m e azimute de 137º44`46", chegando-se ao Ponto P2, com coordenadas N=8.998.950,075 m e E=253.438,740 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 13,19m e azimute de 137º54`46", chegando - se ao Ponto P3, com coordenadas N=8.998.940,289 m e E=253.447,579 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 29,31m e azimute de 221º48`16", chegando-se ao Ponto P4, com coordenadas N=8.998.918,439 m e E=253.428,040 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 34,74m e azimute de 318º35`53", chegando-se ao Ponto P5, com coordenadas N=8.998.944,499 m e E=253.405,063 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 28,77m e azimute de 52º16`53", chegando-se ao Ponto P1, onde se inicia e conclui-se a área a ser desapropriada. BOOSTER DE ÁGUA TRATADA 02 - A área a ser desapropriada está localizada no município de Maragogi/AL e possui área de 135,35m² e 56,20m de perímetro. Inicia no marco denominado Ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS-2000 na zona UTM 25, com coordenadas Plano Retangulares Relativas: N=9.005.888,488 m e E=257.825,363 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 6,53m e azimute de 59º42`17", chegando-se ao Ponto P2, com coordenadas N=9.005.891,782 m e E=257.831,001 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 21,07m e azimute de 132º44`19", chegando-se ao Ponto P3, com coordenadas N=9.005.877,482 m e E=257.846,477 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 6,28m e azimute de 228º44`49", chegando-se ao Ponto P4, com coordenadas N=9.005.873,343 m e E=257.841,757 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 22,32m e azimute de 312º43`56", chegando-se ao Ponto P1, onde se inicia e conclui-se a área a ser desapropriada.