Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.478/2026

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 547.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E SETE MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 108.478, DE 14 DE MAIO DE 2026.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 547.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E SETE MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01700.0000003063/2026;

Considerando o presente no art. 50 da Lei nº 9.624 , de 31 de julho de 2025 - LDO 2026, as emendas impositivas podem sofrer alterações por critério de conveniência do parlamentar, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, o crédito suplementar no valor de R$ 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

KELLY JANE DE OLIVEIRA FREIRE

JÚLIA CAROLINA BARR OS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.05.2026.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 108.478, DE 14 DE MAIO DE 2026.

ANEXO I

ANEXO 1 Suplcmcntaçao

(Anexo ao Decreto Nº 108.478, de 14 de maio de 2026) cm RS 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. da Despesa/ Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO 547.000,00

13017 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO 547.000,00

28.845.0000.1130000172884500002056 EMENDAS PARLAMENTARES TODO ESTADO 4440/500 547.000,00

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 108.478, DE 14 DE MAIO DE 2026.

ANEXO II

ANEXO 11 (Anexo ao Decreto N* 108.478, de 14 de maio de 2026) Anulação cm R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. da Despesa/ Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO 547.000,00

13017 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO 547 000,00

28.845.0000.1130000172884500002056 EMENDAS PARLAMENTARES TODO ESTADO 3340/500 547.000,00