Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.469/2026

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DECRETO Nº 108.469, DE 13 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37854008 e no Despacho PGE COOPA 38092417, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38120635, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00007787/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora RITA DE CÁCIA LOPES RODRIGUES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe "B", Nível I, matrícula nº 864870-0, Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.05.2026.