Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.463/2026

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DECRETO Nº 108.463, DE 13 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37588508, nos Despachos PGE COOPA 37632925, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37692587, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000026803/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ALTAMIR DE LIMA SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Odontólogo, Classe "B", Nível I, matrícula nº 56122-3, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção) do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com os art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.05.2026.