Decreto nº 108.433/2026
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DECRETO Nº 108.433, DE 11 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38328537 e no Despacho PGE COOPA 38551858, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38586492, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000010835/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 105.989 , de 22 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 23 de dezembro de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JAIR FAE, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Bioquímico, Classe "B", Nível III, matrícula nº 2115-6, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005 c/c art. 40,
§ 1º, inciso III, a, da Constituição Federal , observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo na Classe C.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.05.2026.