Decreto nº 108.428/2026
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DECRETO Nº 108.428, DE 11 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE COOPA 35257527, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35279336, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000019584/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LUIZA HELENA DUARTE, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe "C", Nível II, matrícula nº 864721-6, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003 c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.05.2026.