Decreto nº 108.396/2026
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DECRETO Nº 108.396, DE 8 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35471918, acolhido pelo Despacho PGE COOPA 35544318, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35561517, bem como no Despacho PGE PASUBPREV 37582087, acolhido pelo Despacho PGE COOPA 37632176, todos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000021981/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FÁTIMA VIEIRA MELO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Nível I, matrícula nº 55074-4, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, nos termos da Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.05.2026.