Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.395/2026

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DECRETO Nº 108.395, DE 8 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35799977 e no Despacho PGE COOPA 35859360, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35899219, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000007279/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora EDILMA LIMA DA FONSECA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "C", Nível I, matrícula nº 32688-7, Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 6.964 , de 30 de julho de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.05.2026.