Decreto nº 108.390/2026
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DECRETO Nº 108.390, DE 8 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35333162 e no Despacho PGE COOPA 38483863, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38498402, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000012907/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ MANOEL DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Classe "D", Nível I, matrícula nº 824532-0, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.05.2026.