Decreto nº 108.389/2026
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DECRETO Nº 108.389, DE 8 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34681474 e no Despacho PGE COOPA 38008734, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38077208, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000024883/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS MELO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Educador Social, Classe "H", Nível V, matrícula nº 69586-6, Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, c/c com os arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.05.2026.