Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.383/2026

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DECRETO Nº 108.383, DE 7 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32471309 e no Despacho PGE COOPA 38261756, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38423038, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000034708/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, ao servidor PAULO FERNANDO VALOIS DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 919.251.004­30, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Classe "D", Nível II, matrícula nº 9866001­2, Quadro Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com os proventos calculados com base no correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c os arts. 19, 20, §§ 1º, 2º e 3º, e 21,

§ 6º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.05.2026.