Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.378/2026

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DECRETO Nº 108.378, DE 7 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 30381799 e no Despacho PGE COOPJ 30403169, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30511668, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000001486/2025,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Mandado de Segurança nº 0801631-75.2024.8.02.0000, da lavra do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 99.000 , de 23 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 26 de agosto de 2024, que promoveu, pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 25 de agosto de 2024, o Subtenente QP PM MANOEL FEIJÓ FRANÇA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 9339-4, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 32 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c os arts. 11, 13, III, 14, 18 e 37 do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 2º Tenente QOE PM da mesma Corporação, para fazê-lo a partir de 18 de janeiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.05.2026.