Decreto nº 108.345/2026
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DECRETO Nº 108.345, DE 6 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 38897609 e no Despacho PGE COOPA 38914862, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38990542, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:52555.0000002325/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 106.691 , de 2 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 3 de fevereiro de 2026, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor EDUARDO JOSÉ CALIXTO BORGES, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agrônomo, Classe "F", Nível IV, Parte Permanente, matrícula nº 52922-2, integrante da carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, conforme a Lei Estadual nº 7.819 , de 27 de setembro de 2016, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e com o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê - lo nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.05.2026.