Decreto nº 108.339/2026
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DECRETO Nº 108.339, DE 6 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36489066 e no Despacho PGE COOPA 37549306, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38186719, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000010055/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ELDA BRITO CALADO, inscrita no CPF/MF sob nº 300.492.454 - 49, ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível Médio/ Magistério, matrícula nº 48683-3, Parte Provisória, integrante Carreira Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., inciso XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e com o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.05.2026.