Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.337/2026

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DECRETO Nº 108.337, DE 6 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36620743 e no Despacho PGE COOPA 38474220, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38497794, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000015426/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, ao servidor EDMILSON BRANDÃO DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Especialização, Classe "D", Nível II, matrícula nº 825239-4, Quadro Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.533 , de 28 de outubro de 2021, com proventos equivalentes a 100% (cem por cento) da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 19, 20 e 21, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.05.2026.