Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.332/2026

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DECRETO Nº 108.332, DE 6 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36254175 e nos Despachos PGE COOPA 36604115, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36689608, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000032190/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ZIDEINA HÉLCIAS DE ALBUQUERQUE, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Psicólogo, Classe "D", Nível II, matrícula nº 863905-1, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.05.2026.