Decreto nº 108.331/2026
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DECRETO Nº 108.331, DE 6 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37176368 e no Despacho PGE COOPA 38660335, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38720219, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05501.0000007868/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ CANDIDO DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Artífice Rodoviário, Classe "C", Nível I, matrícula nº 42173-1, Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/ AL, nos termos da Lei Estadual nº 8.631 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 5º, XXXVI, e 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.05.2026.