Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.274/2026

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DECRETO Nº 108.274, DE 5 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 16948982 e Despacho PGE COOPJ 16959443, aprovado pelo Despacho PGE GPG 18601464, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000005496/2022,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0711393-35.2021.8.02.0058, da lavra da 4ª Vara Cível de Arapiraca/Alagoas, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 84.283 , de 25 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de julho de 2022, que promoveu, em caráter precário, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 27 de setembro de 2021, o 1º Tenente QOA PM GENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , matricula nº 25133-10, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,

§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de Major QOA PM da mesma Corporação, para fazê-lo em caráter definitivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.05.2026.