Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.256/2026

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.650.245,34 (SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL, DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 108.256, DE 5 DE MAIO DE 2026.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.650.245,34 (SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL, DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026. Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01800.0000015381/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, o crédito suplementar no valor de R$ 6.650.245,34 (seis milhões, seiscentos e cinquenta mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.05.2026.

ANEXO I

ANEXO 1 (Anexo ao Decreto N* 108.256. de 5 de maio de 2026) Suplcmcntaçào em R$ 1.00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento NaL Da Despesa. Fonte de Recursos Valor

SECRETARI A DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 6.650.245.34

20020 SECRETARI A DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 6.650.245.34

12.306.1043 1200000201230610433799 AÇÕES DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NAS UNIDADES ESCOLARES TODO ESTADO 3350 550 6 650.245.34

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 108.256, DE 5 DE MAIO DE 2026.

ANEXO II

ANEXO 11 (Anexo ao Decreto N" I0X.256, de 5 de maio de 2026) Anulação em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa. Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 6.650.245.34

20020 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 6.650.245.34

1 12.36K.1O12.120O00O2012368IO123KII AÇÕES DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO ESCOLAR TODO ESTADO 33 50/5 50 6.650.245.34