Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.252/2026

ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.332.858,40 (QUINZE MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 108.252, DE 5 DE MAIO DE 2026.

ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.332.858,40 (QUINZE MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:02000.0000017579/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Fundo Estadual de Saúde, o crédito Suplementar no valor de R$ 15.332.858,40 (quinze milhões e trezentos e trinta e dois mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.05.2026.

ANEXO I

ANEXO I (Anexo ao Decreto Nº 108.252, de 5 de maio de 2026) Suplementa ç ão em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa/ Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 15.332.858.40

27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 15.332.858,40

10.302.1015.2270005241030210155070 IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO ESTADO TODO ESTADO 4450 500 15.332.858.40

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 108.252, DE 5 DE MAIO DE 2026.

ANEXO II

ANEXO II (Anexo ao Decreto Nº 108.252, de 5 de maio de 2026) Anulação em RS 1.00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da DespesaTonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 15.332.858,40

27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 15.332.858,40

10.302.1015.2270005241030210155069 QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ESTADO TODO ESTADO 3390/500 15.332.858,40