Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.245/2026

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DECRETO Nº 108.245, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37232942 e no Despacho PGE COOPA 37278102, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37305401, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000034091/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora TEREZINHA TÔRRES DOS ANJOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "D", Nível I, matrícula nº 440-5, integrante da Carreira de Assistente em Serviços de Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.05.2026.