Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.226/2026

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DECRETO Nº 108.226, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº E:01206.0000062776/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 105.272 , de 7 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 10 de novembro de 2025, que reformou, por incapacidade definitiva total e permanente para todo e qualquer serviço, sem relação de causa e efeito e nem acidente em serviço, o Cabo PM JOSÉ GERALDO DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 5527-1 nos termos dos arts. 53, 54, II, 55, V, 56, V, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, mantidos os mesmos valores já percebidos em decorrência da transferência para reserva remunerada, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê - lo na graduação de 3º Sargento PM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.04.2026.