Decreto nº 108.225/2026
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DECRETO Nº 108.225, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37411278 e no Despacho PGE COOPA 38566091, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38627428, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05101.0000003562/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MARCOS ANTONIO DA SILVA PEREIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Desenhista Técnico, Classe "G", Nível III, matrícula nº 862975-7, integrante da Carreira dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, conforme a Lei Estadual nº 6.301 , de 4 de abril de 2002, e a Lei Estadual nº 7.822 , de 27 de setembro de 2016, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.121 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.04.2026.