Decreto nº 108.224/2026
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DECRETO Nº 108.224, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37388818 e no Despacho PGE COOPA 37569665, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37861651, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000028041/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ALCENY DOS SANTOS PEREIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Nutricionista, Classe "E", Nível II, matrícula nº 62700-3, integrante da Carreira dos Profissionais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, do Quadro de Provisão Suplementar, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c os arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.04.2026.