Decreto nº 108.196/2026
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DECRETO Nº 108.196, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33485771 e no Despacho PGE COOPA 38564097, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38595178, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05501.0000000572/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 102.736 , de 10 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 11 de junho de 2026, retificado pelo Decreto Estadual nº 97.990 , de 27 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 28 de junho de 2024, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ROBINSON DE MELO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Engenheiro, Classe "D", Nível Superior, matrícula nº 40106-4, Parte Suplementar, da Carreira dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL, conforme a Lei Estadual nº 8.631, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.04.2026.