Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.163/2026

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DECRETO Nº 108.163, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no

§ 1º do art. 92, da Lei nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, e o que consta no Processo Administrativo nº E:1203.0000004575/2026, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do Cabo BM RAFAEL JUCÁ QUEIROZ MENDES, matrícula nº 52-3, para viajar à Europa, no período de 4 a 27 de maio de maio do corrente ano, uma vez que estará em gozo de férias.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.04.2026.