Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.142/2026

ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.416.058,52 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 108.142, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.416.058,52 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026. Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01700.0000002514/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Saúde, o crédito suplementar no valor de R$ 2.416.058,52 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.04.2026.

ANEXO I

ANEXO 1 (Anexo ao Decreto N" 108.142, de 24 de abnl de 2026) Suplemcntaçào cm R$ 1.00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor 2.416 058.52 2.416 058.52

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

10.302.1015.2270005241030210155069 QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ESTADO TODO ESTADO 3350 / 500 2.416.05842

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 108.142, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

ANEXO II

ANEXO 11 (Anexo ao Decreto N* 108.142. de 24 de abril dc 2026) Anulação em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Rcgiào Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte dc Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 2.416.05832

27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 2.416.05832

10.302.1015.2270005241030210155069 QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ESTADO TODO ESTADO 3341 / 500 416.05832

IO.3O2.1O15.227OOO5241O3O21O15 5O69 QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ESTADO TODO ESTADO 3350/500 2.000.000.00