Decreto nº 108.016/2026
ABRE, ABRE AO FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 98.920,64 (NOVENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 108.016, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
ABRE, ABRE AO FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 98.920,64 (NOVENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026. Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:60030.0000000317/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, o Fundação de Amparo À Pesquisa do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$ 98.920,64 (noventa e oito mil, novecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,
§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.04.2026.