Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.003/2026

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.655,18 (SESSENTA MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E DEZOITO CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 108.003, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.655,18 (SESSENTA MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E DEZOITO CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026. Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:13020.0000000202/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Fundo Estadual de Assistência Social, o crédito suplementar no valor de R$ 60.655,18 (sessenta mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.04.2026.

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (Anexo ao Decreto N" 108.003. de 16 de abril de 2026) Suplementarão cm R$ 1.00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento NaL da Despesa 1 Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 60.655,18

15526 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 60.655.18

08.245.1027.2150005260824510275219 FORTALECIMENTO DA GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD SUAS TODO ESTADO 3390`660 60.655,18