Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.001/2026

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.854.204,16 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 108.001, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.854.204,16 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026. Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01400.0000000316/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, o crédito suplementar no valor de R$ 4.854.204,16 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quatro reais e dezesseis centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.04.2026.

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO Suplementarão

(Anexo ao Decreto N* 10X001. de 16 de abril de 2026) em R$ 1.00 Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nai. da Despesa . Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 4.854.204.16

14010 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA. PECUÁRIA. PESCA E AQUICULTURA 4X54.204.16

20.605.1043.1140000302060510433580 FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILI AR TODO ESTADO 4450 700 4.X54.2O4.16