Decreto nº 108.001/2026
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.854.204,16 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 108.001, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.854.204,16 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026. Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01400.0000000316/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, o crédito suplementar no valor de R$ 4.854.204,16 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quatro reais e dezesseis centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.04.2026.
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO Suplementarão
(Anexo ao Decreto N* 10X001. de 16 de abril de 2026) em R$ 1.00 Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nai. da Despesa . Fonte de Recursos Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 4.854.204.16
14010 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA. PECUÁRIA. PESCA E AQUICULTURA 4X54.204.16
20.605.1043.1140000302060510433580 FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILI AR TODO ESTADO 4450 700 4.X54.2O4.16