Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.923/2026

--

DECRETO Nº 107.923, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37661839 e no Despacho PGE COOPA 37950249, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38093754, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000023364/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSE GONCALO MOURA DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Motorista, Classe "G", Nível IV, matrícula nº 24769-3, integrante da Carreira da Classe Especial da Polícia Civil do Estado de Alagoas, conforme a Lei Estadual nº 6.276 , de 11 de outubro de 2001, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.602 , de 3 de abril de 2014, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 5º, XXXVI, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.04.2026.