Decreto nº 107.922/2026
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DECRETO Nº 107.922, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33138223 e no Despacho PGE COOPA 33425696, aprovado pelo Despacho PGE GPG 33797085, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000032951/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ERIVALDO CORREIA LISBOA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, Classe "B", Nível I, matrícula nº 484-7, Parte Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Auxiliar de Serviço de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 6.934 de 29 de dezembro de 2003, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 8.633 de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.04.2026.