Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.921/2026

--

DECRETO Nº 107.921, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35782313 e no Despacho PGE COOPA 38259467, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38422442, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000025959/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CRISTIANE AZEVEDO SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente em Administração, Classe "C", Nível III, matrícula nº 501896-0, Parte Suplementar, Cargos Extintos e/ou em Extinção, com formação em Nível Médio, integrante da Carreira de Auxiliares em Serviços de Saúde da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, correspondentes a 100% (cem por cento) da média aritmética simples de todos os salários de contribuição, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 19, 20 e 21, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.04.2026.