Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.920/2026

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DECRETO Nº 107.920, DE 9 DE ABRIL DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

considerando o que estabelece o art. 96 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 5.700 , de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:52537-000000186/2025, RESOLVE ceder o servidor CICERO PHILLIPE ALVES BARACHO, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de provimento efetivo de Administrador, matrícula nº 863552-8, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, para o Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL, com ônus para o órgão cessionário, e até o término do atual período administrativo governamental, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.04.2026.